Banco indenizará cliente por cheques devolvido
Banco deverá indenizar cliente por cheques devolvidosPublicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil) - 4 semanas atrás Notícia Jurídica • Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul • 23/07/2013
A quantia a ser paga é de R$ 10 mil reais. De acordo com o relator do caso, o constrangimento sofrido pelo homem deve ser reparado. Foi parcialmente reformada sentença que concedeu indenização a homem que teve seus cheques devolvidos. O valor foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 10 mil, a ser pago pelo Banco Itaú S/A. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos. De acordo com o relator do processo, Sebastião Luiz Fleury, juiz substituto em 2º grau, o banco tem a responsabilidade de indenizar o cliente, pois ao devolver os cheques de forma indevida, ele falha na prestação de serviço. "Não resta dúvida de que o fornecedor, a quem o consumidor deu a incumbência de realizar o trabalho, deve executá-lo de forma adequada a atender o seu interesse, mesmo porque esta prestação, no caso, a administração da conta corrente, lhe exige remuneração própria, tais como taxa de juros entre outras", ressaltou. Em primeiro grau, Juliano Salomão de Oliveira ganhou o direito de ser indenizado. O valor a ser pago pelo Itaú foi de R$ 20 mil, por danos morais, por conta do constrangimento sofrido. Inconformado, o banco recorreu, com a alegação de inexistência de dano, já que os cheques devolvidos não foram levados a protesto, pedindo o afastamento da condenação. Alternativamente, solicitou a redução da indenização. O número do processo não foi informado Fonte: TJGO Quem Somos? (10-10-2024) ENTRE EM CONTATO (10-10-2024) Deixe aqui seu comentário ou dúvida!! (10-10-2024) SUA EMPRESA ESTÁ COM PREJUIZO?? CONSULTORIA GRATIS (10-10-2024) SOLICITE A MAQUINA DE CARTAO (10-10-2024) SEJA NOSSO REPRESENTANTE (10-10-2024) ESTÁ ENDIVIDADO E PRECISANDO DE AJUDA GRATUITO?? (10-10-2024) Endividamento da Familia Brasileira (10-10-2024) Empresa condenada por não repassar valor de venda (10-10-2024) Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras (10-10-2024)
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