Empresa condenada por não repassar valor de venda

Empresa é condenada por não repassar valor de vendas pelo cartão

Por Secretaria de Comunicação Social, Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

 

 

 

A Redecard S/A foi condenada a restituir a autora da ação (empresa Roselene Nogueira Cespede – ME) o valor de R$ 1.603,90, referente às transações realizadas com cartão de crédito e não repassadas à autora.

De acordo com os autos, a empresa autora narra que, no dia 1º de junho de 2012, fechou contrato de prestação de serviços com a Redecard e passou a disponibilizar aos seus clientes a venda de produtos por cartão de crédito. Aduz que, mesmo tendo efetuado o pagamento de tarifa do cadastro de manutenção de conta corrente, recebeu apenas três das 30 operações de vendas realizadas com cartão, e isso lhe gerou transtornos, devendo a Redecard realizar o pagamento das despesas comerciais. Alega ainda que tentou entrar em contato com a requerida por telefone, porém foi informada que sua conta bancária estava bloqueada.

Assim, a empresa autora requereu que a Redecard pague R$ 1.063,90 pelas vendas efetuadas com cartão de crédito e que não foram recebidas, além de R$ 451,20 a vencer. Pede ainda que a requerida repasse os valores correspondentes às transações feitas no prazo de dois dias úteis em relação ao cartão de débito, e dois dias úteis após o vencimento da fatura do cartão de crédito. Por fim, solicita que a Redecard pague pelos danos morais sofridos, em razão da imagem da empresa ter sido manchada, já que deixou de honrar com alguns compromissos financeiros, e também pelas diversas tentativas de tentar solucionar o problema.

Conforme a sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública, “tendo a autora comprovado as vendas realizadas e não havendo qualquer documento juntado pelo requerido capaz de provar o repasse dos valores, a procedência do pedido de restituição do valor de R$ 1.603,90 e daqueles que se venceram no decorrer da demanda é medida impositiva”. Visto que a ré não comprovou os prazos para o repasse de valores, prevalece o direito disposto na inicial.

Consta ainda que “somente em situações excepcionais o ordenamento admite o pagamento de indenização pela ocorrência de dano moral como compensação pela dor psíquica suportada pela vítima. E que não foi o caso dos autos, pois tratou de mero dissabor”.

Deste modo, o pedido da autora foi julgada parcialmente procedente, devendo a Redecard S/A restituir R$ 1.603,90 referentes às transações feitas com cartão, e também pelas que se vencerem no decorrer da ação, devendo tal valor ser corrigido monetariamente, e acrescido de juros.

Processo nº 0807144-26.2012.8.12.0110

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