'Trava bancária' é abusiva
Trava bancária' é abusiva e fere função social e preservação de empresa10 de agosto de 2013, às 20h46min
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Os contratos de abertura de crédito em conta-corrente foram feitos em junho de 2011 e junho de 2012. A empresa que utilizou os limites de crédito oferecidos alegou não poder mais honrar os pagamentos, pelo fato de os valores terem se tornado exorbitantes, diante do ônus excessivo decorrente de cláusulas do contrato. Apontou a ocorrência de “trava bancária”, que definiu como penhora do faturamento, e questionou planilhas e documentos produzidos unilateralmente pelo banco. No caso em discussão, a juíza entendeu que os valores a serem recebidos não ficam sob a gerência do devedor originário, de modo que este não pode contar com as quantias futuras dadas em garantia. Nesta situação, a magistrada identificou limitação indevida da função social da propriedade e da dignidade humana. “Tem-se como necessária a salvaguarda do crédito da instituição financeira ré, mas também da preservação da empresa autora e sua função social, com a manutenção da fonte produtora, a manutenção de empregos, interesse dos credores e desenvolvimento da atividade empresarial na região. Negar esse direito [...] é retroagir e condenar ao insucesso não só o autor que necessitou do empréstimo [...], mas todos aqueles agentes que cooperaram para o andamento da economia”, finalizou a magistrada (Autos n. 033.13.010263-9). Quem Somos? (10-10-2024) ENTRE EM CONTATO (10-10-2024) Deixe aqui seu comentário ou dúvida!! (10-10-2024) SUA EMPRESA ESTÁ COM PREJUIZO?? CONSULTORIA GRATIS (10-10-2024) SOLICITE A MAQUINA DE CARTAO (10-10-2024) SEJA NOSSO REPRESENTANTE (10-10-2024) ESTÁ ENDIVIDADO E PRECISANDO DE AJUDA GRATUITO?? (10-10-2024) Endividamento da Familia Brasileira (10-10-2024) Empresa condenada por não repassar valor de venda (10-10-2024) Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras (10-10-2024)
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