Créditos de celular
Créditos de celularA 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade. O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços. Jornal Valor EconomicoQuem Somos? (10-10-2024) ENTRE EM CONTATO (10-10-2024) Deixe aqui seu comentário ou dúvida!! (10-10-2024) SUA EMPRESA ESTÁ COM PREJUIZO?? CONSULTORIA GRATIS (10-10-2024) SOLICITE A MAQUINA DE CARTAO (10-10-2024) SEJA NOSSO REPRESENTANTE (10-10-2024) ESTÁ ENDIVIDADO E PRECISANDO DE AJUDA GRATUITO?? (10-10-2024) Endividamento da Familia Brasileira (10-10-2024) Empresa condenada por não repassar valor de venda (10-10-2024) Comércio não pode cobrar valor mínimo para compras (10-10-2024)
TIRE SUAS DÚVIDAS GRATUITAMENTE ENVIE E-MAIL PARA loucosporcobranca@zipmail.com.br Total de visitas: 28171 |